QUERO DOAR
A doação é um acto altruísta e voluntário.
No CETI pode doar ovócitos. A partir do momento em que entra num programa de doação, é submetida a uma série de exames de modo a averiguar se está em condições de doar e será acompanhada por um médico durante todo o processo.
Enquadramento legal
O artigo 18º da Lei nº 32/2006 deixa bem claro que é proibida a compra ou venda de ovócitos, sémen ou embriões ou de qualquer material biológico decorrente da aplicação de técnicas de PMA. A lei portuguesa determina que a doação de ovócitos seja um processo voluntário, de carácter benévolo, em que as dadoras recebem uma compensação económica destinada ao reembolso das despesas efectuadas ou dos prejuízos directa e imediatamente resultantes da dádiva, definida nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, de acordo com o previsto no nº3 do Artigo 22 da Lei 12/2009, de 26 de Março e no Despacho nº3192/2017 publicado no Diário da República, Série II de 2017-04-17, com o limite máximo correspondente ao dobro do valor do Indexante dos Apoios Sociais, actualmente de 842,64€.
De salientar que, no caso das dadoras femininas que iniciem o processo de doação, e que por alguma razão alheia à sua vontade não o possam concluir, é atribuída uma compensação parcial correspondente a 40 % do valor supra mencionado.
Requisitos
- Ter entre 18 e 34 anos;
- Ser saudável, sem história de doenças de transmissão sexual, doenças genéticas ou outras;
- Não ter doado ovócitos mais de três vezes;
- No caso de já ter doado, ter decorrido mais de 6 meses.